O juiz da Comarca de Cruzeta, Marcus
Vinícius Pereira Júnior publicou sentença em relação Ação Civil Pública -
Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos,
ingressada pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Cruzeta.
“De
acordo com as razões acima expostas, defiro a tutela de urgência na
forma específica, razão pela qual determino: a) a pessoal do prefeito do
Município de Cruzeta, para, em 30 (trinta) dias providenciar a entrega
do medicamento referido no presente processo, em quantidade suficiente
para o uso nos próximos três meses, sob pena de configurar desobediência
à determinação judicial”, frisou na sentença.
Fonte: Blog de Marcos Dantas

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