Ministério Público entrou com ação contra a chamada 'lei da dupla porta'.
Secretaria de saúde diz que ainda não foi notificada de decisão da Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (15) manter
a liminar que proíbe os hospitais públicos de utilizar 25% das vagas para o
atendimento de pacientes com planos de saúde. O Ministério Público é
contra a chamada "lei da dupla porta" por entender que pacientes do
SUS podem ser prejudicados na hora de obter consultas, exames e leitos em
hospitais públicos.
O governo alega que a regulamentação da lei proíbe reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos. Entretanto, afirma que ela oferece uma ferramenta legal mais eficiente para que o estado cobre o atendimento prestado de quem tem plano de saúde e que os cofres públicos sejam ressarcidos.
O governo alega que a regulamentação da lei proíbe reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos. Entretanto, afirma que ela oferece uma ferramenta legal mais eficiente para que o estado cobre o atendimento prestado de quem tem plano de saúde e que os cofres públicos sejam ressarcidos.
Até
o julgamento final da ação, o governo do estado fica impedido de fazer os
convênios de "dupla porta" com os planos de saúde.
Por meio de comunicado à imprensa, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça” e ressaltou que “não houve julgamento do mérito, e sim de recurso interposto pelo Estado contra a liminar”.
Por meio de comunicado à imprensa, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça” e ressaltou que “não houve julgamento do mérito, e sim de recurso interposto pelo Estado contra a liminar”.
Segundo
a secretaria, a finalidade da lei é permitir que os hospitais estaduais
gerenciados por Organizações Sociais (entidades sem fins lucrativos) “possam
ser ressarcidos pela assistência médica que prestem a pacientes beneficiários
de planos de saúde”, o que já acontece, mas “até agora não havia possibilidade
legal de cobrança, o que acaba onerando o caixa do SUS em cerca de R$ 500
milhões por ano”.
Para
a secretaria, sem a cobrança do ressarcimento, “permanecerá o quadro de injusto
e de indevido benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a
mensalidade dos seus clientes, mas não têm nenhum desembolso quando eles são
atendidos em hospitais públicos”.
Polêmica
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2010. Foram 55 votos a favor contra 18. Ela foi elaborada para beneficiar hospitais estaduais de alta complexidade geridos por Organizações Sociais (entidades privadas sem fins lucrativos).
Polêmica
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2010. Foram 55 votos a favor contra 18. Ela foi elaborada para beneficiar hospitais estaduais de alta complexidade geridos por Organizações Sociais (entidades privadas sem fins lucrativos).
O
ex-governador José Serra havia vetado proposta igual de mudança no mesmo ano,
sob alegação de que já há previsão legal de ressarcimento dos planos ao SUS
quando o sistema público for utilizado pelos usuários de convênios. À época, a
secretaria de Saúde afirmou que o sistema, controlado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), não funcionava adequadamente.
Fonte: G1 Globo
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