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Foto do site Joseval Pereira |
A corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei daquele Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e cultural’.
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer considerando a vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural’.
A Procuradoria Geral da República entende que a prática da derrubada do boi viola o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que “fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano”.
O parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a prática viola a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da flora.
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