28 novembro 2013

Regimento Interno do TJRN Comentado será lançado hoje às 19h



Com 384 páginas e direcionados a acadêmicos, advogados, servidores da Justiça, magistrados e interessados em acrescentar conhecimentos jurídicos ao cotidiano, será lançado hoje (28) na Livraria Saraiva do Midway Mall, o livro "Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte comentado", a partir das 19h. O trabalho é de autoria do desembargador João Batista Rebouças e do assessor Guilherme Vanin e apresenta nesta edição inicial a íntegra do Regimento do TJ potiguar em vigor além de comentários orientados pela jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJRN; composição e dados gerais do Tribunal; fluxogramas, organogramas, mapas e esquemas de alguns procedimentos originários e recursais e a íntegra das Emendas Regimentais nº 01/2009 a 16/2013.

O magistrado destaca que a publicação pretende oferecer maior volume de conhecimento e segurança para os profissionais e estudantes da área jurídica que precisam utilizar a norma, tanto nos julgamentos no Pleno como também nos que são realizados na Câmara Criminal, por exemplo. De acordo com os autores, a obra consiste, sintética e basicamente, em tratativas, embasadas em critérios objetivos e respaldadas em casos práticos apreciados pelo Tribunal de Justiça potiguar, esquematizando, ordenando e interpretando as suas previsões principiológicas e preceituais e as respectivas filigranas procedimentais.

Guilheme Vanin, a ideia de produzir este livro de consulta permanente surgiu diante da relevância não só institucional, como também para o exercício da rotineira prática e prestação do serviço jurisdicional e forense, sobretudo, diante das dificuldades, entraves e dúvidas que naturalmente surgem, na prática, sobre a fiel aplicabilidade dos dispositivos que o integram. O desembargador João Rebouças disse que o trabalho é um estudo comparativo de decisões do CNJ e do próprio TJRN, e cita situações como questões de ordem. Ele explicou que nem todas as situações que surgem nas sessões de julgamentos encontram respostas no Regimento Interno. Por isso se justifica, na visão do magistrado, a confecção da obra.

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