O ex-prefeito de Acari, Antônio Carlos (Tom), foi condenado nesta quinta-feira (19) em Ação Civil de Improbidade Administrativa
a ressarcir ao erário público o valor de R$ 1.176.487,24 (um milhão,
cento e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e
quatro centavos) pelos danos causados ao patrimônio público,
principalmente em razão do atraso salarial causado pela sua gestão.
A decisão foi tomada pelo juiz da Comarca de Acari, Witemburgo Gonçalves
de Araújo. Ele deferiu os pedidos cautelares da ação, cujo autor é o
Município (Prefeitura), determinando:
a) a indisponibilidade e o sequestro de bens do réu até o montante de
R$ 1.176.487,24 (um milhão, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos) - valor atribuído à
causa pelo autor - com fulcro no parágrafo único do art. 7º da Lei n.º
8.429/92, a fim de garantir o ressarcimento ao erário pelos danos
causados ao patrimônio público, oficiando-se: 1) aos Exmos. Srs. Juízes
de Direito Diretores do Foro, exceto na Comarca de Natal, caso em que
deverá ser oficiado diretamente aos titulares dos ofícios com atribuição
imobiliária, nos termos do Provimento n.º 013/2005, da Corregedoria
Geral de Justiça do RN, a fim de que seja a indisponibilidade ora
determinada comunicada a todos os cartórios de registro de imóveis deste
Estado e 2) ao Detran/RN, comunicando ao referido órgão, igualmente, a
indisponibilidade ora determinada, para que sejam adotadas as
providências necessárias a impedir a alienação de veículos porventura
registrados em nome do requerido; b) a quebra de sigilo fiscal do
demandado, devendo ser oficiada à Receita Federal para remeter as
declarações de bens do mesmo referente ao período compreendido entre os
anos de 2009 até à presente data.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fonte: Blog de Romeu Dantas
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