O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido dehabeas corpus do ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) para suspender a execução de multa imposta a ele em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, mas a punição foi convertida em penas alternativas.
A defesa do ex-deputado alegou que o valor de R$ 360 mil definido pelo STF é desproporcional em relação ao máximo permitido por lei. Além da multa, Borba foi condenado a pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública, divididos em 30 meses, e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação
Agência Brasil.
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