Presidente do TSE acolheu pedido da defesa de Rosalba Ciarlini (DEM).
Afastada pelo TRE-RN, governadora pediu que decisão fosse suspensa.
Mesmo afastada, a governadora do Rio Grande do Norte (D) reajustou o salário de professores nesta sexta-feira (24) (Foto: Ivanízio Ramos)
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, concedeu nesta sexta-feira (24) liminar
(decisão provisória) para manter a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini,
no cargo. Com a decisão, terá que ser cancelada a posse do vice-governador,
Robinson Faria, marcada para as 9h30 deste sábado (25).
Ciarlini foi condenada por abuso de poder
econômico e afastada do cargo por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral
potiguar, que ainda a tornou inelegível por oito anos. A decisão do TRE ainda
cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB),
prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão
inelegíveis 8 anos.
Para evitar a posse do vice-governador,
Ciarlini entrou com mandado de segurança ainda nesta sexta no TSE. Na decisão
de deferir o pedido, Marco Aurélio Mello afirma que o TRE-RN não pode executar
o afastamento definitivo da governadora porque ela ainda tem direito de
apresentar um tipo de recurso – os chamados embargos de declaração.
“A par da relevância do que articulado,
constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se
aguardar, para a execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de
declaração a serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste
Tribunal”, argumentou o magistrado.
O ministro destacou ainda que o TSE, órgão
máximo da Justiça Eleitoral, ainda não deliberou sobre o caso. Sendo assim,
depois de esgotados recursos no TRE-RN, Ciarlini ainda poderia recorrer à Corte
Eleitoral.
“A convocação do vice para assumir o cargo
de governador pressupõe , em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da
Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na
chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal
Superior”, escreveu Marco Aurélio.
O processo
O processo envolvendo Ciarlini se
refere à perfuração de um poço no assentamento Terra Nova, comunidade rural de
Mossoró. Em 1ª instância, o juiz eleitoral José Herval Sampaio decidiu que o
abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um poço em comunidade pobre
com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer comprovação formal dos
trâmites legais”.
O magistrado condenou Rosalba e Cláudia
Regina à perda dos mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas, após
recurso, a decisão de primeira instância perdeu efeito.
O relator do processo no TRE, juiz Eduardo
Guimarães, reconheceu que houve abuso e confirmou a inelegibilidade, mas
descartou o afastamento da governadora. Segundo ele, a Corte Eleitoral não
poderia cassar um mandato obtido em 2010 por um ilícito de 2012. Por outro
lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice,
Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido
pela Corte, mas a maioria dos membros do TRE foi favorável ao afastamento da
governadora. O pleno decidiu pelo afastamento da governadora por três votos a
dois.
O TRE, então, notificou a governadora da
decisão e encaminhou o acórdão à Assembleia Legislativa, que marcou para
sábado, às 9h30, a posse do vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo. A
Mesa Diretora da Casa deliberou a publicação de edital no Diário Oficial do
Estado convocando os deputados estaduais que se encontram em recesso
parlamentar.
Fonte: G1 Globo
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, concedeu nesta sexta-feira (24) liminar
(decisão provisória) para manter a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini,
no cargo. Com a decisão, terá que ser cancelada a posse do vice-governador,
Robinson Faria, marcada para as 9h30 deste sábado (25).
Ciarlini foi condenada por abuso de poder
econômico e afastada do cargo por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral
potiguar, que ainda a tornou inelegível por oito anos. A decisão do TRE ainda
cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB),
prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão
inelegíveis 8 anos.
Para evitar a posse do vice-governador,
Ciarlini entrou com mandado de segurança ainda nesta sexta no TSE. Na decisão
de deferir o pedido, Marco Aurélio Mello afirma que o TRE-RN não pode executar
o afastamento definitivo da governadora porque ela ainda tem direito de
apresentar um tipo de recurso – os chamados embargos de declaração.
“A par da relevância do que articulado,
constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se
aguardar, para a execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de
declaração a serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste
Tribunal”, argumentou o magistrado.
O ministro destacou ainda que o TSE, órgão
máximo da Justiça Eleitoral, ainda não deliberou sobre o caso. Sendo assim,
depois de esgotados recursos no TRE-RN, Ciarlini ainda poderia recorrer à Corte
Eleitoral.
“A convocação do vice para assumir o cargo
de governador pressupõe , em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da
Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na
chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal
Superior”, escreveu Marco Aurélio.
O processo
O processo envolvendo Ciarlini se refere à perfuração de um poço no assentamento Terra Nova, comunidade rural de Mossoró. Em 1ª instância, o juiz eleitoral José Herval Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um poço em comunidade pobre com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais”.
O magistrado condenou Rosalba e Cláudia
Regina à perda dos mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas, após
recurso, a decisão de primeira instância perdeu efeito.
O relator do processo no TRE, juiz Eduardo
Guimarães, reconheceu que houve abuso e confirmou a inelegibilidade, mas
descartou o afastamento da governadora. Segundo ele, a Corte Eleitoral não
poderia cassar um mandato obtido em 2010 por um ilícito de 2012. Por outro
lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice,
Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido
pela Corte, mas a maioria dos membros do TRE foi favorável ao afastamento da
governadora. O pleno decidiu pelo afastamento da governadora por três votos a
dois.
O TRE, então, notificou a governadora da
decisão e encaminhou o acórdão à Assembleia Legislativa, que marcou para
sábado, às 9h30, a posse do vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo. A
Mesa Diretora da Casa deliberou a publicação de edital no Diário Oficial do
Estado convocando os deputados estaduais que se encontram em recesso
parlamentar.
Fonte: G1 Globo
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