Destaque na Folha de São Paulo "Justiça rejeita pedido de Valério para suspender prazo de multa"
A VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal rejeitou nesta segunda-feira (20) o pedido feito pela defesa do operador do mensalão, Marcos Valério, para suspender o prazo de pagamento da multa de R$ 4,44 milhões que ele recebeu como parte da pena pela condenação no mensalão.
O juiz substituto da VEP, Ângelo da Silva, afirmou que "a pretensão da defesa, é possível adiantar, não há de prosperar" e argumentou que cabe a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional "promover a execução/cobrança da pena de multa, assim como a competência desloca-se do juízo da execução penal para o juízo fazendário, respeitando-se os critérios de origem da pena, federal ou estadual". No entendimento da VEP, Valério deveria ter pago a multa dentro do prazo estipulado, que venceu nesta segunda, mesmo tendo apresentado pedido de desbloqueio judicial de bens para a quitação da dívida.
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