O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso
resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo
do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado
Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será
enviado à sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, do relator pela
Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a
prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois
anos de detenção, para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal
grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10
anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
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