Decisão judicial de primeira instância obrigou empresa a
montar estrutura necessária, mas não impediu que continuasse realizando
novas vendas
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a TIM
Celular S/A seja proibida novamente de comercializar novas
assinaturas ou linhas no estado, até que monte a estrutura
necessária para garantir a qualidade dos serviços. A apelação
inclui ainda o pedido de aumento da indenização a ser paga pela
empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a simplificação
na forma como os clientes serão ressarcidos.
A
sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano,
obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos
serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi
condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos
morais coletivos e à reparação de danos materiais que porventura
vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
O recurso
do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves
Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a
proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura
não for montada; o pagamento da indenização por danos morais
coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos
os clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de
ingressarem com pedido específico.
No
entender do Ministério Público Federal, a empresa deve pagar a cada
um dos seus consumidores no Rio Grande do Norte o valor de R$ 2,00
por mês, contados a partir de abril de 2009, seja em forma de
crédito para os consumidores do sistema pré-pago, ou abatido nas
contas dos usuários do pós-pago. Até agosto de 2010, o montante já
representaria mais de R$ 32 milhões em indenizações por danos
materiais.
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