19 julho 2014

Mudanças devem atrair mais empresas do RN para o Simples

A única regra para que empresas passem a optar pelo Simples Nacional – o regime tributário diferenciado  – será o faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Essa é a principal conseqüência da aprovação no Senado Federal, na quarta-feira (16), do projeto de lei que estabelece mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). A proposta segue para análise e sanção da presidente Dilma Rousseff pelos próximos 15 dias.

Com a aprovação, mais de 140 atividades, que atualmente estão enquadradas no regime de lucro presumido, passarão o ter o direito de aderir ao Supersimples, o que representa cerca de 450 mil pequenos negócios, em todo o país, contemplados com alteração no texto da Lei Geral. Essa universalização também terá repercussão positiva no Rio Grande do Norte. A expectativa é que o número de empresas optantes no estado aumente, sobretudo aquelas as que atuam no setor de serviços. Atualmente, mais de 110 mil empresas potiguares são optantes desse sistema simplificado.

Entre os beneficiados estão profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros. Para que essa mudança pudesse acontecer, foi criada uma nova tabela para o setor de Serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

SEBRAE/RN

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