Este domingo será marcado pelo início da propaganda eleitoral. A partir
do 6 de julho os candidatos poderão fazer manifestações nas ruas e
também na internet. No entanto, o programa eleitoral no rádio e na
televisão começará apenas no dia 19 de agosto.
Os candidatos das chapas majoritárias que disputam o pleito do Rio
Grande do Norte e as coordenações de campanhas deflagram esse novo
processo ainda de forma tímida. E a explicação para isso é o fato de que
como ontem foi último dia para o pedido de registro das candidaturas, a
Justiça Eleitoral ainda irá emitir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica) dos candidatos. Só com esse documento é possível a impressão
de material de campanha, inclusive porque neles deve constar o CNPJ. A
programação dos postulantes ao Governo e ao Senado é de visitas para
esse domingo, seja no interior ou na capital.
á os representantes da Justiça Eleitoral enaltecem a importância da
propaganda na campanha. Coordenador da Propaganda Eleitoral no pleito
deste ano, o juiz federal Marco Bruno Miranda analisa que esse período
contribui para politização do eleitor. “O país precisa ser mais
politizado e a propaganda eleitoral tem a importância de estimular a
participação mais direta do cidadão no debate político”, analisou o
magistrado.
Ele destacou que a responsabilidade do cidadão é o
voto sério e uma das formas de demonstrar a indignação é a denúncia de
ilegalidades praticadas no pleito. “O cidadão tem a responsabilidade de
votar com seriedade, de demonstrar sua indignação contra ilegalidades
praticadas no processo eleitoral e, sobretudo, de denunciá-las às
autoridades competentes”, observou.
Para o coordenador da
propaganda eleitoral, ao demonstrar sua indignação o eleitor está
contribuindo para melhorar o pleito. “Estará pautando uma propaganda
eleitoral de melhor qualidade e contribuindo para o aprimoramento da
nossa democracia. Tenho fé que teremos, neste pleito, um cidadão
potiguar mais engajado, participante e eticamente comprometido”,
ressaltou o juiz federal Marco Bruno.
REDES SOCIAIS
Esse
será o primeiro pleito eleitoral com o aplicativo de troca de mensagem
chamado WhatsApp. O coordenador da propaganda observa que esse meio é
lícito para propaganda. No entanto, é necessário que a cada mensagem
enviada seja disponibilizado um canal de solicitação de
descadastramento pelo eleitor da lista de destinatários.
O magistrado também alerta que além do candidato o próprio cidadão pode
ser responsabilizado pela propaganda ilegal. “O importante é que o
cidadão saiba que qualquer pessoa que faça circular uma propaganda
ilegal está sujeita ao pagamento de uma multa elevada, e não apenas os
candidatos. Assim, o maior fiscal do whatsapp será o próprio cidadão,
seja denunciando a propaganda ilegal por ele veiculada, seja freando
seus próprios impulsos no momento de encaminhar mensagens de conteúdo
ilícito”, completou.
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Fonte: Tribuna do Norte
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