15 julho 2014

TRE diverge de juiz local e da Procuradoria Eleitoral para cassar prefeita de Areia Branca

Apesar da instância local e da recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral, se posicionarem favoráveis à manutenção no cargo da prefeita de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno, o TRE cassou o mandato delace da sua vice, Lidiane Michele Campos Garcia, na sessão desta segunda-feira.
Também foram aplicadas multas de 5 mil reais a cada uma.
Luana e Lidiane ainda foram declaradas inelegíveis pelos próximos 8 anos.
A condenação ainda atingiu Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, com multa de 10 mil reais aplicada a cada um, além da inelegibilidade.
Pesam sobre os dois, prática de condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.
Após o julgamento dos embargos ou exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado ofício ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para cumprir a decisão, determinando a posse imediata do presidente da Câmara, Sandro Góis, e em seguida a realização de eleições suplementares em Areia Branca.
Votaram pela cassação os juízes Eduardo Guimarães, Artur Cortez, Berenice Capuxu, Verlano Medeiros e Carlo Virgílio.
A sessão foi presidida pela desembargadora Zeneide Bezerra, já que o presidente, desembargador João Batista Rebouças, que é de Areia Branca e tem familiares envolvidos na política fazendo oposição à prefeita cassada, alegou suspeição e não participou da sessão.



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