Os programas em bloco, com a propaganda de
todos os candidatos à presidência da República, serão exibidos nas
emissoras de rádio nas terças, quintas-feiras e sábados pela manhã, no
horário de 7h até 7h25, e na hora do almoço, das 12h às 12h25.
Nas emissoras de televisão a propaganda em
bloco também será exibida simultaneamente em rede nacional nas terças,
quintas e sábado, em dois horários: das 13h30 até 13h25 e das 20h30 até
20h55.
Além dos programas em bloco, as emissoras
deverão transmitir as inserções da propaganda eleitoral para presidente
da República. Para a eleição presidencial as emissoras deverão exibir
diariamente, ao longo de sua programação normal, o total de seis
minutos, o que equivale a 12 inserções de 30 segundos. O partido ou a
coligação pode, porém, dividir a inserção de 30 segundos em duas de 15
segundos, ou juntar duas inserções em uma de um minuto. Para isso, os
partidos deverão comunicar previamente as emissoras (clique aqui para ver os comunicados).
Fonte: Blog de Robson Pires
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