Em discurso no plenário da Câmara,
nesta quarta-feira (03), o deputado federal Felipe Maia (DEM) destacou o
projeto de lei complementar (PLP) 414/14, de sua autoria, que aperfeiçoa o
Simples Nacional de forma a incentivar o pequeno empresário brasileiro.
De acordo com as regras atuais, as
empresas que ultrapassam o faturamento anual de R$ 3,6 milhões são excluídas do
regime de tributação diferenciado no mês seguinte. Para o deputado, isso faz
com que os empresários não se sintam estimulados a promover o crescimento das
empresas e gerar novos empregos. “É fundamental propor meios para incentivar o
desenvolvimento sustentável dos empreendimentos, oferecendo um regime de transição
aos donos de empresas que, pelas atuais regras, sentem-se desestimulados por
serem obrigados a sair do Simples. Assim, garantimos emprego para a população e
um melhor desempenho da economia brasileira”, afirmou o deputado.
Segundo o parlamentar, uma empresa
industrial, por exemplo, ao ser excluída do Simples e cair no regime normal de
tributação, tem um aumento de 62% no pagamento de impostos. O projeto do
deputado permite o faturamento de até 20% além da regra de R$ 3,6 milhões, ou
seja, a empresa poderá faturar até 4,28 milhões em dois anos consecutivos. “Se
a empresa tem um ano positivo e fatura R$ 4 milhões e, no outro ano volta aos
R$ 3,6 milhões, ela não é excluída do Simples de forma imediata. Mas se por
dois anos ela realmente alcançar um faturamento superior a R$ 4,2 milhões, aí
sim fica demonstrado que essa empresa não teve apenas um ano favorável. Ela
conseguiu obter um tamanho de faturamento que justifica a exclusão do Simples
Nacional”, explicou.
Segundo a proposta do parlamentar,
nos casos em que o faturamento ultrapassar os 20%, a empresa deve ser excluída
do regime diferenciado de tributação no ano-calendário seguinte. “O que
tentamos buscar é a proteção das empresas de pequeno porte do nosso país que
representam um papel importante na economia brasileira e que hoje se sentem
desestimuladas a crescer”, ressaltou.
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