08 setembro 2014

Prefeitura de Currais Novos deve fazer revisão dos proventos e pensões dos servidores

 Prefeitura de Currais Novos (Foto do Blog de Currais Novos, para ilustração da noticia)

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, determinou a intimação pessoal do prefeito municipal de Currais Novos, José Vilton Cunha, para, em 30 dias, comprovar que providenciou a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
O prefeito deve também comprovar que incluiu na proposta da Lei Orçamentária Anual prevista para 2015, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até a efetiva revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos.
O não cumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa pessoal pelo próprio Prefeito, em valor arbitrado em R$ 200 mil, nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que a matéria não é mais passível de discussão, com destaque para o fato de que a Assessoria Jurídica da atual gestão está ciente de todos os atos do processo judicial.

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