Prefeitura de Currais Novos (Foto do Blog de Currais Novos, para ilustração da noticia)
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais
Novos, determinou a intimação pessoal do prefeito municipal de Currais
Novos, José Vilton Cunha, para, em 30 dias, comprovar que providenciou a
revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de
Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de
1990, considerando a classificação dos servidores públicos em
decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
O prefeito deve também comprovar que incluiu na proposta da Lei
Orçamentária Anual prevista para 2015, o pagamento das diferenças dos
vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei
Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de
Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de
2010, até a efetiva revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais de Currais Novos.
O não cumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de
multa pessoal pelo próprio Prefeito, em valor arbitrado em R$ 200 mil,
nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. O magistrado
ressaltou que a matéria não é mais passível de discussão, com destaque
para o fato de que a Assessoria Jurídica da atual gestão está ciente de
todos os atos do processo judicial.
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