cidade.
No Art. 56 no inciso V o executivo (Prefeito Municipal Sérgio Eduardo) apresenta a Lei que a distribuição de panfletos ou assemelhados pagaria por cada lote de 100 o valor de R$ 10,00 (dez reais), porém a Câmara suprimiu (retirou) o inciso em questão.
Em relação às FACHADAS, o projeto de lei diz no Art. 56 no inciso III, será cobrado o valor de R$ 75,00 ao ano até 1m², acima disso R$ 150,00, também foi suprimindo esse inciso. A taxa de coleta de lixo no Art. 65 varia de R$ 5,00 a R$ 20,00.
Os valores de IPTU vão variar de acordo com o valor venal de cada imóvel e em relação à multa por ação ou omissão no inciso IV diz realmente que dificuldades, desacato ou impedimento por qualquer meio sobre a atuação do fisco municipal será cobrado R$ 1.000,00, porém esse inciso foi emendado para o valor de R$ 350,00.
Fonte: Blog Seridó Noticias
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