O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o
Projeto de Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a
fusão de partidos políticos somente após cinco anos da obtenção do
registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será
analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Sandro Alex (PPS-PR), o
projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à
fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a
distribuição de recursos do Fundo Partidário. Isso já é proibido
atualmente em relação às migrações de parlamentares para os partidos
recém-criados.
Igual restrição é imposta pelo texto para o tempo gratuito de
propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em
conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de uma fusão.
Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas
eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de
propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de
representantes na Câmara.
Fonte: Blog de Robson Pires
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