14 abril 2015

Acidentes de Consumo: potiguares não têm o hábito de registrar ocorrências


 Apenas dois casos foram registrados no sistema do Inmetro em 2014

De acordo com o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), o Rio Grande do Norte registrou apenas dois casos dessa natureza em 2014. Uma ocorrência registrada em setembro do ano passado se referiu a acidente causado por uma peça de vestuário; na outra, registrada em dezembro, o consumidor relatou ocorrência com peça veicular.

Para o diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN/Inmetro), Ney Lopes Jr., o baixo número de registros não significa que não aconteçam acidentes de consumo no Estado, e sim que não existe o hábito, por parte do consumidor, de efetivar o registro. “A população costuma denunciar mais problemas nos produtos, junto a centrais de atendimento ao consumidor ou a órgãos como o Procon, por exemplo, mas não atenta para a importância do registro quando sofre um acidente de consumo”, conta o diretor.

Acidentes de consumo são causados por produtos ou serviços que, embora utilizados de acordo com as recomendações do fornecedor (manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, dentre outros), provocam danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor. Queimaduras, cortes ocasionados por embalagens inadequadas, choques e quedas são alguns dos exemplos mais comuns.

O registro é essencial para que seja possível mapear as ocorrências, identificar os fatores de risco e encaminhar os dados a uma comissão que propõe políticas públicas, reformulação ou criação de normas técnicas do Inmetro, e até termos de ajuste de conduta assinados pelo fornecedor para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços.  “Nosso principal parceiro nessa busca por melhorias é o consumidor. Por isso, precisamos que ele nos informe em caso de acidentes”, reforça Ney Lopes Jr.

PESQUISA
Uma pesquisa foi realizada pelo Inmetro entre os dias 28 de dezembro de 2014 e 28 de janeiro de 2015, com objetivo de identificar os produtos e serviços que oferecem mais risco à saúde e à segurança dos consumidores. Os dados levantados com a contribuição de 700 pessoas revelaram que acidentes com embalagens de lata lideram as estatísticas, com 14,6%. Fogões (11,5%) e escadas domésticas (3,8%) tiveram percentual alto de relato na pesquisa.

O levantamento mostrou, ainda, que do total de acidentes informados, 27,7% levaram as vítimas a procurar atendimento médico, e 16,2% dos consumidores tiveram de se ausentar no trabalho. Das lesões relatadas, as principais foram cortes (33,5%) e queimaduras (19,6%).

REGISTRE
Para registrar qualquer acidente de consumo que tenha sofrido, o consumidor potiguar deve acessar a página do Ipem-RN na internet e clicar no banner “Acidente de Consumo”, que o direcionará imediatamente para a página do Inmetro, onde deverá ser preenchido um formulário. O endereço é o www.ipem.rn.gov.br. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Ouvidoria do órgão, pelo número 0800-281-4054, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, com ligação gratuita para todo o Estado, ou ainda pelo e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br.

O registro de acidentes de consumo não tem caráter de reclamação. Para formalizar uma reclamação contra produto ou serviço, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto ou com o Procon, que o orientará a respeito. Saiba mais sobre o tema neste vídeo do Inmetro, clicando AQUI.

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