Pena atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram projeto que pretende coibir o acesso de presos a aparelho telefônico, de rádio ou similar.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o
Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a
pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o
acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A matéria
será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma emenda
de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de
outra emenda, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a pena do crime
atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a aplicação
da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever
de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.
Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao
ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova redação, a
pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou
facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou
similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente
externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente
público.
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