Em uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a
Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos
Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia
passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente
(Real).
Para isso, basta que o beneficiado
apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil
legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira,
dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico
comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A
determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada
no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17), que também
determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato
cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União
Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
"O
Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de
produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem
deseje realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie,
considerando inclusive tal prática como abusiva. Não se demonstra
adequada as restrições de vendas ao benefício da meia passagem que vem
sendo impostas por essas empresas aos estudantes, implicando em
manifesta restrição ao direito assegurado por lei", disse a juíza na
decisão liminar.
Fonte: Blog de Robson Pires
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