Os
partidos políticos têm prazo legal fixado até o próximo dia 30 de abril
para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas anuais,
abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em
dinheiro, referentes ao exercício de 2014.
Trata-se de dever imposto
às agremiações partidárias de todos os níveis de direção (nacional,
estadual e municipal), previsto na Constituição Federal (artigo 17,
inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo
32).
De acordo com a
legislação, cabe à Justiça Eleitoral verificar a regularidade das contas
dos partidos políticos, dos seus registros contábeis e fiscalizar a
origem e aplicação dos recursos recebidos, financeiros e estimáveis em
dinheiro, sejam oriundos de repasses de cotas do Fundo Partidário, seja
de outras fontes.
Para a elaboração e a
apresentação da prestação de contas os diretórios e comissões
provisórias estaduais e municipais dos partidos políticos devem seguir a
Orientação Técnica nº 2/2015,
da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE
(ASEPA), conforme estabelece a Portaria TSE nº 107, de 4 de março deste
ano.
Os procedimentos previstos naquelas Orientações Técnicas devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.
Fonte: Site do TRE do RN
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