Terão direito aos recursos do fundo e ao tempo gratuito de rádio e TV
apenas as siglas que elegerem ao menos um representante no Congresso
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram mais um tema da proposta de reforma política, que está sendo votada em primeiro turno no Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28),
por 369 votos a 39 e 5 abstenções, a cláusula de desempenho segundo a
qual o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário
e a tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um
representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado faz parte do substitutivo
do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a proposta de emenda à
Constituição da reforma política (PEC 182/07). Os deputados continuarão a
votação da reforma, tema a tema, na segunda semana de junho.
Como é hoje
Atualmente, o acesso ao Fundo Partidário é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o acesso ao Fundo Partidário é disciplinado em lei e garante o rateio de 5% dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.
Quanto ao acesso ao rádio e à TV, a Lei 9.504/97 prevê a distribuição
de maneira semelhante. Nos anos de eleições, 2/3 do tempo destinado à
campanha é dividido proporcionalmente à bancada de cada partido na
Câmara, permitindo-se a soma do tempo dos partidos em coligação.
Do tempo restante, 1/3 é dividido igualitariamente entre os partidos e
outros 2/3 proporcionalmente ao número de representantes eleitos no
pleito anterior. A norma procura beneficiar a fidelidade partidária.
Se a regra constitucional for promulgada, a lei terá de disciplinar
uma nova forma de divisão do tempo e dos recursos do Fundo Partidário.
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