Com base no artigo 11 da Lei de Ação Popular (4.717/65), o juiz da Vara
Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, condenou o
vereador Ivonaldo Trajano de Medeiros, que em 2003 era presidente da
Câmara de Vereadores daquele município a ressarcir a quantia de R$ 58
mil aos cofres públicos da cidade em virtude do pagamento irregular de
diárias a ele e outros seis parlamentares de Currais Novos. Conforme os
autos do processo analisado pelo magistrado foram “montados” eventos em
capitais do Nordeste como Natal, João Pessoa, Fortaleza e Maceió, além
da cidade pernambucana de Caruaru para justificar o deslocamento dos
legisladores para essas cidades. O juiz reforça que o interesse público
não fora comprovado a justificar a concessão das diárias.
Além de Ivonaldo Trajano de Medeiros, as diárias também foram pagas aos
vereadores Ivan Medeiros, Marinaldo Francisco Gabriel Soares, José
Targino Dantas, Adalberto Antônio do Nascimento, Nailzon Francisco
Brandão de Albuquerque e José Anselmo de Souza. No entendimento do
julgador foi realizado expediente “com o fim de proporcionar turismo,
pago com o dinheiro público, bem como o recebimento de diárias que
serviam apenas para encher os bolsos de pessoas eleitas pelo povo, que,
infelizmente, gastavam o dinheiro já escasso da sociedade, em benefício
próprio”, ressalta o juiz.
De acordo com o magistrado, os vários certificados juntados aos autos
“demonstram o absurdo que foi a farra no pagamento de diárias por parte
do promovido Ivonaldo Trajano de Medeiros, na condição de Presidente da
Câmara de Vereadores de Currais Novos, nos meses de janeiro, fevereiro,
março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2003,
eis que é impensável a existência de eventos de capacitação quase todos
os meses do ano”, salienta Marcus Vinícius.
Informações contidas nos autos reforçam que o resultado dessas viagens
foi apenas a ida dos Vereadores para bonitas cidades da região Nordeste,
supostamente para participar de cursos, com certificados assinados
pelos próprios palestrantes, que sequer eram pessoas com reconhecida
pesquisa acadêmica ou mesmo experiências nas áreas das palestras
ministradas.
Ressarcimento
Ao julgar o pedido feito por cidadão na ação popular, o juiz condenou
Ivonaldo Trajano de Medeiros com a ressalva de que após o ressarcimento,
este poderá cobrar os valores recebidos indevidamente pelos demais
vereadores. O valor deverá ser pago com o acréscimo de juros legais
(1%), a contar da data da citação que ocorreu em 10 de novembro de 2003,
bem como de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, que
ocorreu em 8 de agosto daquele ano.
O juiz também condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Currais
Novos ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários
advocatícios, arbritados em R$ 5.860,00, nos termos dos §§ 3º e 4º do
CPC, tendo em vista a média complexidade da causa, zelo do advogado da
parte autora que atuou em favor da coletividade, escritório em local
diferente do presente Juízo, bem como a necessidade de comparecimento em
uma audiência.
Marcus Vinícius destaca que o Município de Currais Novos, além do
pagamento das diárias, foi responsável pelo pagamento do transporte dos
Vereadores, realizados por taxista, que, de forma totalmente suspeita,
foi contratado sem licitação e cobrou os mesmos valores para as viagens,
independentemente da cidade, conforme audiência ocorrida em 29 de
setembro de 2014, “ficando, mais clara ainda a fraude na concessão das
diárias referidas nos presentes autos”.
Ação Popular Nº 0001521-28.2003.8.20.0103
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