Destaque ontem (31) na Tribuna do Norte "Nem todos devem ser beneficiados"
O projeto de conversão da Medida Provisória 664/15, que modifica a forma de calcular a aposentadoria, além de alterar as regras da pensão por morte e do auxílio-doença, foi aprovado pelos senadores, na última quarta-feira, dia 27. A polêmica emenda, apresentada pela Câmara, substitui a aplicação do fator previdenciário por fórmula alternativa – a regra 85/95. Para valer, a mudança no cálculo da aposentadoria depende da aprovação pela presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar. O Senado já se articula pela possibilidade de derrubada do veto presidencial. A MP integra o pacote de ajuste fiscal enviado ao Congresso pelo governo.
Entre os analistas também não há consenso sobre as novas regras da aposentadoria. O economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia, Ricardo Valério Menezes, explica que a mudança no cálculo do benefício não traz vantagens para todos os trabalhadores. Pelo novo sistema, obter o benefício sem perdas previstas pelo fator previdenciário demandam mais tempo.
O projeto de conversão da Medida Provisória 664/15, que modifica a forma de calcular a aposentadoria, além de alterar as regras da pensão por morte e do auxílio-doença, foi aprovado pelos senadores, na última quarta-feira, dia 27. A polêmica emenda, apresentada pela Câmara, substitui a aplicação do fator previdenciário por fórmula alternativa – a regra 85/95. Para valer, a mudança no cálculo da aposentadoria depende da aprovação pela presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar. O Senado já se articula pela possibilidade de derrubada do veto presidencial. A MP integra o pacote de ajuste fiscal enviado ao Congresso pelo governo.
Entre os analistas também não há consenso sobre as novas regras da aposentadoria. O economista e vice-presidente do Conselho Regional de Economia, Ricardo Valério Menezes, explica que a mudança no cálculo do benefício não traz vantagens para todos os trabalhadores. Pelo novo sistema, obter o benefício sem perdas previstas pelo fator previdenciário demandam mais tempo.
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