Texto em análise trata de temas como limite de doações para campanhas,
tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha e prestação de contas.
Plenário abre nova sessão às 9 horas desta quinta
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados debateram o texto em Plenário, mas ainda podem apresentar emendas à proposta
O Plenário da Câmara dos Deputados começou, nesta quarta-feira (8), a
discutir o projeto de lei que regulamenta aspectos da reforma política
(PL 2259/15). Um acordo feito pelos líderes partidários definiu que os
partidos terão até as 11 horas desta quinta-feira (9) para apresentar
emendas e destaques ao substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Com o acordo, os partidos se comprometeram a não obstruir a votação.
O substitutivo apresentado nesta quarta-feira muda as leis de
partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral
(4.737/65). São vários itens com alterações, como limites de doações
para campanhas, tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha,
prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Até esta quinta-feira, o relator deverá negociar com os partidos sugestões de mudanças no texto.
Gastos de campanha
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.
Para o município ou estado em que houve apenas um turno nessa
eleição, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o
cargo. Esse limite valerá para o primeiro turno.
Nos locais em que houve dois turnos, o limite será de 50% do maior
gasto declarado para o cargo. Em ambas as situações, se houver segundo
turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse
pleito serão acrescentados de 30%.
Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para
senador, deputado federal, estadual, distrital e vereador serão
limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o
respectivo cargo.
Reprovação das contas
O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se não prestar as contas.
O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se não prestar as contas.
Em vez da suspensão, na recusa das contas haverá apenas a sanção de
devolução dos valores considerados irregulares com multa de até 20% do
valor questionado.
A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em
até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.
Hoje, a desaprovação das contas também gera a responsabilização dos
dirigentes partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e
criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas
somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente
de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao
patrimônio do partido político.

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