Segundo órgão, nomes de pessoas vivas não podem ser adotados em obras.
Creche, financiada pelo Ministério da Educação, fica na cidade de Ipanguaçu
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF) recomendou à Prefeitura de Ipanguaçu
a retirada do nome do ex-presidente Lula de uma placa relativa à
construção de uma creche financiada com recursos do Ministério da
Educação, através do Programa Pro-Infância. Ipanguaçu fica distante 214
quilômetros de Natal.
Na placa, há referência à localidade da obra como sendo a “Comunidade
Presidente Lula”. A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da
República Victor Queiroga, destaca que o artigo 37 da Constituição
estabelece como princípios da administração pública a impessoalidade. Ao
mesmo tempo, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei proíbem o uso do nome de
pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
O MPF requer a “completa ocultação ou remoção do nome Presidente Lula
da placa colocada em frente à obra” e que a Prefeitura providencie, no
prazo de dez dias úteis, “a completa ocultação ou remoção de inscrições,
gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer
outra forma de identificação ostensiva do nome de pessoa viva atribuído a
bens públicos de qualquer natureza”.
Dentro dessa proibição estão bens públicos como escolas, creches,
unidades de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições e serviços
públicos, além de prédios, monumentos, ginásios, estádios, placas,
praças, ruas, avenidas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques,
entre outros.
O Ministério Público Federal requisita, ainda, que a Prefeitura
forneça, independentemente do acatamento da recomendação, a relação dos
respectivos bens públicos de qualquer natureza aos quais eventualmente
se tenha atribuído o nome de pessoa viva, seja por meio de ato formal ou
não.
Fonte: G1 do RN

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