De acordo com dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Terceiro Bimestre de 2015, publicado nesta quarta(29) pela Prefeitura de Currais Novos, o município só aplicou nos seis primeiros meses 17,31% e não atingiu o
limite mínimo constitucional que é 25%, porém na Constituição prevê que o gestor deve aplicar o
percentual mínimo exigido para a educação até o final do ano em exercício. O papel e
dever do cidadão, bem como dos vereadores é de fiscalizar os cumprimentos da lei, o
próximo passo é verificar se nos decorrer do ano os investimentos estão de acordo com
o previsto no orçamento anual.
Bem que a
administração municipal deveria implantar o piso dos professores que é
uma Lei Federal. O Sindicato da Educação com estes dados, agora
podem reivindicar.
A Constituição prevê, em seu art. 212 [...] os Municípios vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Com isso afirma o dever
do gestor do Município aplicar, anualmente, nunca menos o percentual da receita, na
manutenção e desenvolvimento do ensino educacional nos sentidos prioritários de
atuação. O ensino básico municipal corresponde a Educação Infantil e Fundamental.
Fonte: Blog Olho Agora
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