O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira, 14 de julho, por
206 votos a 163, emenda do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) ao projeto
de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) e mudou a quantidade de
candidatos que cada partido poderá registrar em cargos preenchidos pelo
sistema proporcional (vereador e deputados).
Atualmente, cabe ao partido definir o número de candidatos. Já o texto-base do relator da minirreforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), permitia que os partidos apresentassem candidatos em número equivalente a até 110% das vagas de cada cargo. A emenda prevê 150%.
Nas coligações, o texto do relator estipulava até 150% dos lugares a preencher. A emenda diminui para 100%.
Atualmente, cabe ao partido definir o número de candidatos. Já o texto-base do relator da minirreforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), permitia que os partidos apresentassem candidatos em número equivalente a até 110% das vagas de cada cargo. A emenda prevê 150%.
Nas coligações, o texto do relator estipulava até 150% dos lugares a preencher. A emenda diminui para 100%.
Gastos de campanha
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 194 votos a 193, emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral e incluiu no texto um novo teto para gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores.
Os valores máximos poderão ser de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior.
Atualmente, não existe teto para essas campanhas.
Prazo de filiação
O Plenário ainda rejeitou destaque do PSDB ao projeto de lei da minirreforma eleitoral e manteve a redução, de um ano para seis meses, do tempo exigido de filiação partidária do candidato ao partido pelo qual concorrerá nas eleições.
(com Agência Câmara) Fonte: PRP Nacional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 194 votos a 193, emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral e incluiu no texto um novo teto para gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores.
Os valores máximos poderão ser de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior.
Atualmente, não existe teto para essas campanhas.
Prazo de filiação
O Plenário ainda rejeitou destaque do PSDB ao projeto de lei da minirreforma eleitoral e manteve a redução, de um ano para seis meses, do tempo exigido de filiação partidária do candidato ao partido pelo qual concorrerá nas eleições.
(com Agência Câmara) Fonte: PRP Nacional

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