Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por
unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede
Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do
órgão de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda
cumpriu no julgamento desta noite a exigência de caráter nacional
quanto ao apoio de eleitores à sua criação. Este foi único requisito que
levou à rejeição do registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de
outubro de 2013. Ao aprovar o registro, o Tribunal determinou que a
agremiação altere alguns artigos de seu estatuto partidário que estão em
desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o número 18 nas urnas
eletrônicas.
Relator do pedido de registro da REDE, o ministro
João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que
ficou pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla
incluiu certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de
apoio de eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524
apresentadas em 2013, perfazem o total de 498.085. O relator informou
que esse número atende a exigência de caráter nacional da legenda. Pela
legislação, para ser instituída, a agremiação necessita comprovar no TSE
o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na
última eleição geral, o que hoje corresponde a 486.679 eleitores.
Antes de votar o mérito do processo, o relator
rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT
do B) que pedia a abertura de um novo requerimento de registro da REDE
no Tribunal. O PT do B alegou que a sigla teve seu pedido de registro
rejeitado pela Corte em outubro de 2013 e que não poderia simplesmente,
no mesmo processo, completar o requisito de caráter nacional não
cumprido naquela ocasião.
Porém, o ministro João Otávio destacou que no
julgamento de 2013 a então relatora do registro da REDE, ministra
Laurita Vaz, declarou claramente em seu voto, que foi acompanhado pela
maioria do Plenário na época, que indeferia o registro da legenda “sem
prejuízo da posterior implementação [das assinaturas de apoio de
eleitores que faltavam] pelo partido requerente”. A ministra Laurita Vaz
não integra mais a Corte.
Julgamento
Ao votar, o ministro Herman Benjamin afirmou que no caso das
certidões de cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio de
eleitores, trazidas pela REDE ao processo após a entrada em vigor da Lei
nº 13.107, de 24 de março deste ano, ele também aí vislumbrava “o ato
jurídico perfeito” e os princípios da não surpresa legal e da boa-fé do
partido. A lei alterou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995) ao fixar que o apoio à formação de partido deve ser dado
apenas por eleitores não filiados a outras siglas. O texto anterior não
estipulava essa exceção.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “saga” que os
integrantes da REDE tiveram que enfrentar até a aprovação do registro do
partido no TSE. Ele foi o único a votar pelo deferimento do registro da
agremiação já no julgamento de 2013. “Um partido que tem uma candidata
[Marina Silva] que duas vezes obteve mais de 20 milhões de votos, que
tem uma sólida base social, tem um sólido programa e uma dificuldade
imensa na sua constituição”, disse o ministro.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que designou o
ministro Henrique Neves para que preparasse uma minuta de resolução do
TSE, em andamento, para adequar toda a sistemática sobre a criação de
partidos políticos. O ministro salientou o diálogo com o Congresso
Nacional nos debates da reforma política para o aprimoramento desse
tema.
Toffoli afirmou que o avanço da identificação biométrica facilitará a
avaliação e verificação das assinaturas de apoio de eleitores à criação
de um partido, “de tal sorte que passaremos, em breve, para outra
dimensão da identificação do eleitor, do cidadão brasileiro”, disse.
Ele informou que, desde 2008, a Justiça Eleitoral já vem
aperfeiçoando a identificação do eleitor pela biometria. “E, como é de
todos conhecido, foi apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional
para que tal certificação do cidadão [o Registro Civil Nacional - RCN]
seja inclusive ampliada para todos os efeitos da vida civil”.
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