16 outubro 2015

Câmara de Vereadores de Tenente Laurentino Cruz suspende Verba Indenizatória



Foi publicada nesta sexta(16) por parte da Câmara de Vereadores da cidade de Tenente Laurentino Cruz a Resolução que suspende a vigência e eficácia da Resolução nº 001/2015, aprovada no dia 18 de março de 2015, que “Dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providencias”, por tempo indeterminado.

A resolução que foi aprovada em plenário foi considerando as dúvidas suscitadas nessa casa sobre a legalidade do uso da verba indenizatória disciplinada na Resolução n° 001/2015, bem como o receio de eventuais prejuízos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 RESOLUÇÃO N° 003/2015, em 14 de outubro de 2015. 
Suspende a vigência e eficácia da Resolução nº 001/2015, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a verba indenizatória dos parlamentares. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, em especial nos artigos, 45, inciso III e 62, todos da Lei Orgânica e art. 78, § 1° inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda, considerando as dúvidas suscitadas nessa casa sobre a legalidade do uso da verba indenizatória disciplinada na Resolução n° 001/2015, bem como o receio de eventuais prejuízos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, PROMULGA, depois de aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica sobrestada a vigência e eficácia da Resolução nº 001/2015, aprovada no dia 18 de março de 2015, que “Dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providencias”, por tempo indeterminado. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de outubro de 2015. 
Francisco Assis de Morais Araújo - Presidente 
Maria Aparecida de Souza Fernandes - Vice Presidente 
Ana Paula Galdino Soares de Medeiros - 1ª Secretária 
Tomaz Araújo Cruz - 2º Secretário 

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