Foi publicada nesta sexta(16) por parte da Câmara de Vereadores da cidade de Tenente Laurentino Cruz a Resolução que suspende a vigência e eficácia da Resolução nº 001/2015, aprovada no dia 18 de março de 2015, que “Dispõe sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras providencias”, por tempo indeterminado.
A resolução
que foi aprovada em plenário foi considerando as dúvidas suscitadas
nessa casa sobre a legalidade do uso da verba indenizatória disciplinada
na Resolução n° 001/2015, bem como o receio de eventuais prejuízos
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 003/2015, em 14 de outubro de 2015.
Suspende a vigência e eficácia da Resolução nº 001/2015, de
18 de março de 2015, que dispõe sobre a verba indenizatória
dos parlamentares.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
atribuições legais, em especial nos artigos, 45, inciso III e 62,
todos da Lei Orgânica e art. 78, § 1° inciso III do Regimento
Interno da Câmara Municipal, e, ainda, considerando as dúvidas
suscitadas nessa casa sobre a legalidade do uso da verba
indenizatória disciplinada na Resolução n° 001/2015, bem como
o receio de eventuais prejuízos junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte, PROMULGA, depois de
aprovada pelo Plenário, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica sobrestada a vigência e eficácia da Resolução nº
001/2015, aprovada no dia 18 de março de 2015, que “Dispõe
sobre a verba indenizatória do exercício parlamentar e dá outras
providencias”, por tempo indeterminado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de outubro de
2015.
Francisco Assis de Morais Araújo - Presidente
Maria Aparecida de Souza Fernandes - Vice Presidente
Ana Paula Galdino Soares de Medeiros - 1ª Secretária
Tomaz Araújo Cruz - 2º Secretário
Fonte: Blog Olho Agora
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