Parece que
virou rotina e uns dizem que é a maneira como a atual administração
municipal de Currais Novos vem tratando a saúde de responsabilidade do
município.
Nesta semana já
houve uma outra publicação no diário eletrônico da justiça de um
bloqueio de recursos da prefeitura de Currais Novos para pagar medicação
e nesta quinta(29) houve mais uma publicação bloqueando recursos para
custear a continuidade do tratamento médico.
ADV: ALLAN KERLLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 3354/RN), FLÁVIO HENRIQUE MELO MEIRA DE
MEDEIROS (OAB 627A/RN) - Processo
0100809-60.2014.8.20.0103/01 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Exequente: Aurinete Pinheiro Dantas -
Executado: Município de Currais Novos - INTIMO o(a)s
Advogado(a)s da(s) parte(s) do dispositivo da decisão, abaixo
transcrito. Paulo Evanaldo Fernandes, Aux. Técnico.
____________ DISPOSITIVO. Assim, considerando as razões
esposadas acima, nos termos do art. 730 do Código de
Processo Civil, bem como Lei nº 9.494/97, DETERMINO o
seguinte: a)o imediato bloqueio e transferência de verba
pública no valor apresentado às fls. 02/03, a ser efetivado
através do Sistema BacenJud, suficiente para custear a
continuidade do tratamento médico da exequente; b) após o
cumprimento do item anterior, independentemente de nova
conclusão, oficie-se a instituição bancária para que proceda a
transferência direta do valor depositado para a conta bancária
da empresa que apresentou o orçamento, cujos dados
encontram-se no documento de fl. 04. Após,
citem-se/intimem-se a parte executada, através de seu
Representante Legal (art. 12, CPC), para, no prazo de 30
(trinta) dias, opor embargos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Fonte: Blog Olho Agora
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