30 outubro 2015

Virou rotina: Novo bloqueio nas contas da prefeitura de Currais Novos para pagar tratamento de saúde

Parece que virou rotina e uns dizem que é a maneira como a atual administração municipal de Currais Novos vem tratando a saúde de responsabilidade do município.

Nesta semana já houve uma outra publicação no diário eletrônico da justiça de um bloqueio de recursos da prefeitura de Currais Novos para pagar medicação e nesta quinta(29) houve mais uma publicação bloqueando recursos para custear a continuidade do tratamento médico.



ADV: ALLAN KERLLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 3354/RN), FLÁVIO HENRIQUE MELO MEIRA DE MEDEIROS (OAB 627A/RN) - Processo 0100809-60.2014.8.20.0103/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Exequente: Aurinete Pinheiro Dantas - Executado: Município de Currais Novos - INTIMO o(a)s Advogado(a)s da(s) parte(s) do dispositivo da decisão, abaixo transcrito. Paulo Evanaldo Fernandes, Aux. Técnico. ____________ DISPOSITIVO. Assim, considerando as razões esposadas acima, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como Lei nº 9.494/97, DETERMINO o seguinte: a)o imediato bloqueio e transferência de verba pública no valor apresentado às fls. 02/03, a ser efetivado através do Sistema BacenJud, suficiente para custear a continuidade do tratamento médico da exequente; b) após o cumprimento do item anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se a instituição bancária para que proceda a transferência direta do valor depositado para a conta bancária da empresa que apresentou o orçamento, cujos dados encontram-se no documento de fl. 04. Após, citem-se/intimem-se a parte executada, através de seu Representante Legal (art. 12, CPC), para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
 

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