16 novembro 2015

Currais Novos: MP vai investigar perfuração/instalação de poços pela Prefeitura




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O Ministério Público(MP) de Currais Novos converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil Público através do Promotor de Justiça Substituto Vitor Hugo de Freitas, para apurar possíveis irregularidades nos serviços de perfuração/instalação de 10 (dez) poços realizados no Município de Currais Novos/RN, por meio do termo de cooperação técnica 22/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN e o DNOCS.
Será investigado a Prefeitura de Currais Novos e o interessado é a Câmara de Vereadores, onde houve a expedição de notificação ao vereador Adailson Pereira de Araújo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as denúncias formuladas quanto à perfuração dos poços neste município, bem como aponte os meios de prova capazes de comprovar as supostas ilicitudes.
Parece que a Câmara de Vereadores só tem um Vereador que faz o papel de fiscalizador e busca ajuda junto ao Ministério Público para que faça a apuração dos fatos quando existirem dúvidas.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS
Rua Juventino da Silveira, nº 114, Centro - Currais Novos CEP:59380-000
Telefone/Fax:(84) 3405-3046 - E-mail: 02pmj.curraisnovos@mprn.mp.br
Ref.: IC - Inquérito Civil nº06.2015.00002045-4
PORTARIA Nº0038/2015/2ª PmJCN
CONVERSÃO DE PP EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
OBJETIVO: Requerimento formulado por Vereadores do Município de Currais Novos/RN datado de 05.12.2013, solicitando a criação de uma Comissão Especial de Inquérito, com o objetivo de apurar no prazo máximo de 120 dias os serviços de perfuração/instalação de 10 (dez) poços realizados no Município de Currais Novos/RN, por meio do termo de cooperação técnica 22/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN e o DNOCS.
INTERESSADO(A)(S): Câmara Municipal de Currais Novos/RN
INVESTIGADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do Promotor de Justiça Substituto, Victor Hugo de Freitas Leite, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";
CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 06.2014.00007710-0 a partir de requerimento formulado por Vereadores do Município de Currais Novos/RN, datado de 05.12.2013, solicitando a criação de uma Comissão Especial de Inquérito, com o objetivo de apurar no prazo máximo de 120 dias os serviços de perfuração/instalação de 10 (dez) poços realizados no Município de Currais Novos/RN, por meio do termo de cooperação técnica 22/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN e o DNOCS.
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180(cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº IC - Inquérito Civil nº06.2015.00002045-4 , cujo objeto deverá ser registrado como "Apurar possíveis irregularidades nos serviços de perfuração/instalação de 10 (dez) poços realizados no Município de Currais Novos/RN, por meio do termo de cooperação técnica 22/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN e o DNOCS", e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;
II- a expedição de notificação ao vereador Adailson Pereira de Araújo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as denúncias formuladas quanto à perfuração dos poços neste município, bem como aponte os meios de prova capazes de comprovar as supostas ilicitudes.
Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos/RN, 06 de novembro de 2015.
Victor Hugo de Freitas Leite
Promotor de Justiça Substituto

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