A partir das Eleições 2016, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil,
contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com a finalidade
específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a
honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena
de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem
contratados para esse fim.
Fonte: Blog de Robson Pires

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