Os prefeitos, principalmente aqueles que buscam a reeleição, precisam
estar atentos aos prazos eleitorais a partir de 1º de janeiro. Quando
2016 começar vale a regra de algumas condutas vedadas: distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior, dentre outras situações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário