Após
a publicação da devolução de cerca de 151 processos por parte da Juíza
da Vara do Juizado da cidade de Currais Novos, nesta quinta-feira(03),
foi publicado no diário eletrônico do Tribunal de Justiça a decisão do
Juiz de Direito da Vara Cível, em 06 processos de servidores municipais
da prefeitura de Currais Novos, declarando em sua decisão ser suspeito
de atuar nos processos e determinou a Secretaria que remetam-se os
processos ao substituto legal, devendo apor observação na capa com o
escopo de não ser mais providenciada conclusão diretamente para ele.
Como
o Blog adiantou, agora é esperar uma decisão do Tribunal, mas o que os
servidores municipais querem é uma conclusão, pois muitos acreditavam
que isto já estaria resolvido a muito tempo tendo em vista que foi
proposta de campanha política e não cumprida, onde tiveram que apelar
para a justiça.
ADV: LOURIVAL RANGEL FILHO (OAB 5402/RN) - Processo
0101069-06.2015.8.20.0103 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Exequente: Emanuel Marcial de Araújo - INTIMO o(a)s
Advogado(a)s da(s) parte(s) autora do dispositivo da decisão,
abaixo transcrito. Paulo Evanaldo Fernandes, Aux. Técnico.
_________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1.Analisando os autos,...
DECLARO-ME
suspeito para processar e julgar qualquer processo envolvendo
a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do
Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº
1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação
dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários, ou seja, declaro a suspeição
em todos os processos de execução que tratam do julgado
referido no item 1. DISPOSITIVO. 9.Considerando as razões
acima expostas, declaro-me suspeito de atuar no presente
processo, nos termos do art. 135, parágrafo único (CPC) e
determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) remetam-se
os autos ao substituto legal, devendo apor observação na capa
com o escopo de não ser mais providenciada conclusão
diretamente para mim. 10.P.R.I.
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