03 dezembro 2015

Juiz da Vara Cível declara ser suspeito de julgar processos de servidores municipais de Currais Novos

Após a publicação da devolução de cerca de 151 processos por parte da Juíza da Vara do Juizado da cidade de Currais Novos, nesta quinta-feira(03), foi publicado no diário eletrônico do Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de Direito da Vara Cível, em 06 processos de servidores municipais da prefeitura de Currais Novos, declarando em sua decisão ser suspeito de atuar nos processos e determinou a Secretaria que remetam-se os processos ao substituto legal, devendo apor observação na capa com o escopo de não ser mais providenciada conclusão diretamente para ele.

Como o Blog adiantou, agora é esperar uma decisão do Tribunal, mas o que os servidores municipais querem é uma conclusão, pois muitos acreditavam que isto já estaria resolvido a muito tempo tendo em vista que foi proposta de campanha política e não cumprida, onde tiveram que apelar para a justiça.



 ADV: LOURIVAL RANGEL FILHO (OAB 5402/RN) - Processo 0101069-06.2015.8.20.0103 - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Exequente: Emanuel Marcial de Araújo - INTIMO o(a)s Advogado(a)s da(s) parte(s) autora do dispositivo da decisão, abaixo transcrito. Paulo Evanaldo Fernandes, Aux. Técnico. _________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Analisando os autos,... 
 DECLARO-ME suspeito para processar e julgar qualquer processo envolvendo a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, ou seja, declaro a suspeição em todos os processos de execução que tratam do julgado referido no item 1. DISPOSITIVO. 9.Considerando as razões acima expostas, declaro-me suspeito de atuar no presente processo, nos termos do art. 135, parágrafo único (CPC) e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) remetam-se os autos ao substituto legal, devendo apor observação na capa com o escopo de não ser mais providenciada conclusão diretamente para mim. 10.P.R.I.  
Fonte: Blog de Olho Agora

 

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