A juíza Tânia de Lima Villaça, da Comarca de Florânia, julgou
improcedente o embargo declaratório do presidente da Câmara de Tenente
Laurentino Cruz, Francisco Assis de Morais Araújo, o “Assis de Severo”.
Ele contestou sentença que julgou procedente pedido em ação ordinária
para anulação de eleição de mesa diretora.
Segundo a magistrada, Assis terá que convocar extraordinariamente o
Legislativo, para realizar nova eleição até o dia 19 de janeiro de 2016.
Caso descumpra, estará sujeito a multa diária de três mil reais.
Fonte: Blog de Robson Pires


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