O Juiz de Direito da Vara Cível de Curais Novos, declarou a ilegalidade de duas Portarias da Prefeitura de Currais Novos (1059/2015, 1060/2015)1059/2015, que pediam o retorno imediato dos servidores que estão a frente do Sindicato dos Servidores Municipais.
O Magistrado concedeu a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor dos funcionários municipais. A publicação do ato está no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do Rio Grande do Norte.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2016 ADV: FLÁVIO HENRIQUE MELO MEIRA DE MEDEIROS (OAB 627A/RN), THAIZ LENNA MOURA DA COSTA (OAB 10545/RN), JULIA MEDEIROS BATISTA (OAB 13845/RN) -
Processo 0102007-98.2015.8.20.0103 - Mandado de Segurança - Pagamento em Consignação - Impetrante: Carlos Magno da Silva Faustino e outro -
Impetrado: Prefeito Municipal de Currais Novos (José Vilton da Cunha) e outro -
INTIMO o(a)s Advogado(a)s da(s) parte(s) do dispositivo da sentença, abaixo transcrito. Paulo Evanaldo Fernandes, Aux. Técnico. ______________ DISPOSITIVO. 10.De acordo com as razões acima esposadas, CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor da(a)(s) impetrante(s) Carlos Magno da Silva Faustino e Wagner de Melo Galvão Albuquerque Othon, razão pela qual DECLARO a ilegalidade das portarias nº 1059 e 1060, de 28 de maio de 2015. Consequentemente, DECLARO que os impetrantes estão afastados dos suas funções, nos termos estabelecidos pelas portarias nº 2045 e 2046, de 03 de dezembro de 2012. 11.Sem custas, não existindo condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). 12.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Publico, devendo, com a máxima urgências, serem os impetrantes comunicados da presente sentença. 13.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Currais Novos, segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito Flávio Henrique Melo Meira de Medeiros (OAB 627A/RN) Julia Medeiros Batista (OAB 13845/RN) Thaiz Lenna Moura da Costa (OAB 10545/RN)
O Magistrado concedeu a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor dos funcionários municipais. A publicação do ato está no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do Rio Grande do Norte.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0008/2016 ADV: FLÁVIO HENRIQUE MELO MEIRA DE MEDEIROS (OAB 627A/RN), THAIZ LENNA MOURA DA COSTA (OAB 10545/RN), JULIA MEDEIROS BATISTA (OAB 13845/RN) -
Processo 0102007-98.2015.8.20.0103 - Mandado de Segurança - Pagamento em Consignação - Impetrante: Carlos Magno da Silva Faustino e outro -
Impetrado: Prefeito Municipal de Currais Novos (José Vilton da Cunha) e outro -
INTIMO o(a)s Advogado(a)s da(s) parte(s) do dispositivo da sentença, abaixo transcrito. Paulo Evanaldo Fernandes, Aux. Técnico. ______________ DISPOSITIVO. 10.De acordo com as razões acima esposadas, CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito líquido e certo em favor da(a)(s) impetrante(s) Carlos Magno da Silva Faustino e Wagner de Melo Galvão Albuquerque Othon, razão pela qual DECLARO a ilegalidade das portarias nº 1059 e 1060, de 28 de maio de 2015. Consequentemente, DECLARO que os impetrantes estão afastados dos suas funções, nos termos estabelecidos pelas portarias nº 2045 e 2046, de 03 de dezembro de 2012. 11.Sem custas, não existindo condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). 12.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Publico, devendo, com a máxima urgências, serem os impetrantes comunicados da presente sentença. 13.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Currais Novos, segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito Flávio Henrique Melo Meira de Medeiros (OAB 627A/RN) Julia Medeiros Batista (OAB 13845/RN) Thaiz Lenna Moura da Costa (OAB 10545/RN)
Fonte: Blog de Olho Agora

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