Foto de Currais Novos para ilustração da noticia. ( foto do blog de Marcos Dantas)
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de
Currais Novos, determinou a suspensão das transferências de lotes no
Condomínio Parque Brejuí, naquela cidade da região do Seridó potiguar. A
decisão irá valer até que que sejam resolvidas questões referentes a
licença de instalação e operação, que estava válida até 5 de junho;
dívida de R$ 1,030 milhão vinculada ao imóvel em favor da Companhia
Hipotecária Brasileira (CHB); contrato entre a Mineração Tomaz Salustino
S.A. (autora da ação) e as partes promovidas e o desmembramento de
vários lotes, entregues a vários adquirentes.
Na ação, a Mineração Tomaz Salustino S.A. requer que a BIB GTB
Incorporações e Investimentos Ltda., e a BIB Incorporações e
Investimentos Ltda., façam o pagamento do valores correspondentes ao
contrato de compra e venda de um terreno. Alega também a ausência de
prestação de contas pelas rés quanto a esta questão. O magistrado
declarou que houve a juntada ao processo da relação de processos cíveis
contra as duas empresas inadimplentes, comprovantes de inscrição perante
o Serasa e certidão de inteiro teor do imóvel objeto da presente
relação jurídica processual.
O julgador ressalta que ocorreram as transferências de diversos lotes
para os terceiros adquirentes, sem que as duas incorporadoras
comprovassem a existência de uma licença de instalação e operação
válida. Tampouco comprovaram a quitação do débito vinculado ao imóvel.
Ação Procedimento Ordinário nº 0103124-61.2014.8.20.0103/02


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