O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski,
concedeu liminar que mantém a suspensão do período de defeso – quando a
pesca é proibida – por até 120 dias, conforme portaria editada pelo
governo federal em outubro do ano passado. Com a decisão, o pagamento do
seguro-defeso também continuará suspenso. A decisão foi tomada por
Lewandowski em caráter de urgência devido às férias dos ministros do
STF, e será analisada posteriormente pelo plenário da Corte.
O Supremo foi provocado a se manifestar sobre o assunto depois que o
Congresso Nacional editou um decreto legislativo em dezembro sustando os
efeitos da portaria. Com isso, o período de defeso deveria continuar em
vigência, e, consequentemente, o pagamento do seguro-defeso. O
benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a
pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes.
Fonte: Blog de Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário