
A
MP 70 foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional no fim de
dezembro. No geral, a mudança flexibiliza o valor da transferência de
recursos da União aos municípios e ao Distrito Federal referente ao
apoio financeiro suplementar para a manutenção de creches, para o
atendimento de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias
do Programa Bolsa Família.
A
MP altera a Lei 12.722/12, que, anteriormente, estabelecia que o valor
do apoio financeiro suplementar da União era de 50% do valor anual
mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil.
Conforme a medida, esse valor passará a ser de até 50% do valor anual
mínimo por aluno. Além disso, a MP diz que serão atendidos critérios de
elegibilidade definidos em regulamento.
Na
justificativa da MP, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, Tereza Campello, observa que do total de R$ 1,45 bilhão
transferido pela União entre 2012 e 2014, havia R$ 511,8 milhões de
saldo no conjunto das contas dos municípios em 30 de setembro de 2015.
Ou seja, mais de um terço dos recursos transferidos não haviam sido
gastos.
A
MP 705 será analisada pela comissão mista, formada por deputados e
senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara
Foto: Alexssandro Loyola
Foto: Alexssandro Loyola
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