Atenção senhores (as),
pré-candidato a prefeito e vereador, veja que o prazo de desincompatibilização
do afastamento de programas de rádios e Televisão termina no dia 02 de julho do
corrente ano.
De acordo com calendário das
eleições de 2016, quem pretende disputar o pleito de 2 de outubro só pode
apresentar programa de rádio e TV até o dia 30 de junho. O prazo termina na
próxima quinta-feira.
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