Publicado na terça-feira, 5, o decreto presidencial que prevê o
pagamento, na folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro
salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social.
De acordo com o governo, a primeira parcela, que corresponde a até
50% do valor do benefício, será depositada entre os dias 25 de agosto e 5
de setembro. Nela não será descontado o Imposto de Renda. Isso só será
feito entre o final de novembro e o início de dezembro, quando será
depositado o restante do abono.
A Previdência Social afirmou que esta é a nona vez que a gratificação
está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado
com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício
previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a
receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12
meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse
total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre dez
meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão parcela menor
que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS
calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios:
amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia,
amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por
acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em
serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e
salário-família. (Agência Brasil)
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