O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, suspendeu decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Duque de Caxias (RJ) para restabelecer imediatamente o serviço de
mensagens do aplicativo Whatsapp. Segundo o ministro, a suspensão do
serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de
expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e
a legislação de regência sobre a matéria.
A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 403, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular
Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal
de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido,
por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no
mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de
Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.
Fonte: Blog de Robson Pires
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