A
ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por
legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos,
coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação
permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor,
sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de
condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência
em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na
candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma
“petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na
lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por
improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da
Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e
Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos
municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará
prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos
autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para
manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da
ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir
ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo
alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou
indeferimento do registro da candidatura.
Fonte : Blog de Robson Pires
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