Justiça Federal de Brasília suspendeu
nesta sexta-feira, 2 de setembro, a cobrança de multas para o motorista
que não usar o farol baixo durante o dia. A lei está em vigor desde 8 de
julho. A decisão da Justiça vale a partir de agora para todas as
rodovias federais. Multas já aplicadas não são alcançadas pela ordem
judicial.
A decisão do juiz federal, Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal, foi dada em caráter liminar.
"Defiro o pedido de liminar para
determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes
da inobservância do inciso I do artigo 40 da Lei 9.503/1997, com
redação dada pela Lei 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das
rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta
decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil", determinou o magistrado.
O objetivo da lei é aumentar a
segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as
colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de
faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma
distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da
rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e
motocicletas.
A ação civil pública foi proposta pela
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos
Automotores (ADPVAT) contra a União. A entidade alega desvio de
finalidade da norma que teria sido instituída para arrecadação.
Fonte: Portal da CNM
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