28 outubro 2016

GREVE - STF valida desconto em folha de servidor por dias de greve

Imagem da internet
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, Por 6 a 4, nesta quinta-feira, 27, que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro Luís Roberto Barroso.


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