O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim determinou ao Município de
Tangará, que efetue, no prazo de 24h, o pagamento da remuneração, que
inclui o vencimento, as gratificações, as indenizações e os adicionais,
de todos os servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e
contratados) referentes aos meses de setembro 2016 e anteriores.
O magistrado atua na comarca sediada naquela cidade. O Município deve
também promover, nos meses subsequentes, o pagamento da remuneração dos
servidores públicos municipais (efetivos, comissionados e contratados)
até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 300 mil, aplicada pessoalmente ao
prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves, sem prejuízo de outras
medidas judiciais cabíveis à espécie em decorrência do descumprimento da
decisão judicial.
Fonte : Blog de Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário