Apesar de 12 municípios terem assinado acordos e haver verba federal já
prevista, o consórcio que construiria o aterro sanitário da região ainda
não viabilizou a obra
O
Ministério Público Federal (MPF) em Caicó (RN) ajuizou ação civil
pública buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25
municípios potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses espaços de
descarte de resíduos a céu aberto estão instalados em locais
inadequados, levando diversos riscos à população, e alguns até mesmo em
áreas de preservação que compõem a bacia do Rio Piranhas-Açu. Os danos
ambientais podem ser graves e irreversíveis, pois os lixões funcionam em
“condições absurdamente periclitantes”.
A ação do MPF, de autoria do
procurador da República Bruno Lamenha, ressalta que a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o fim dos “lixões” e a
instalação de aterros sanitários regularizados em todos os municípios do
país até agosto de 2014. Além disso, desde 2009 o MPF e o MP Estadual
vinham firmando termos de ajustamento de conduta (TACs) com Ibama, Idema
e 12 municípios da região: Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, São João do Sabugi,
São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos,
que divide o estado em cinco áreas e prevê a construção de um espaço de
descarte para cada região, criou cinco consórcios que ficariam
responsáveis por esses aterros. No Seridó, o consórcio foi instalado em
2009, reunindo os 25 municípios réus na ação, mas teve suas atividades
praticamente paralisadas após as eleições de 2012.
O aterro previsto seria construído em
Caicó, atendendo às demais cidades através de seis estações de
transbordo, localizadas em Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó,
Jucurutu, São João do Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e
todos os prazos contidos nos TACs se esgotaram. O MPF executou
judicialmente os acordos e mesmo com a Justiça aplicando parte das
multas previstas em razão do descumprimento, os lixões irregulares
continuam sendo o destino dos resíduos.
São réus na ação do MPF, além do
Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, a Fundação Nacional de
Saúde (Funasa), o Governo do Estado, os 12 municípios que assinaram
TACs e ainda Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos,
Equador, Ipueira, Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do
Seridó, São Fernando, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Estes,
mesmo sem terem assinado acordos, vêm desrespeitando a legislação
ambiental.
Dinheiro devolvido – O MPF
alerta para o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter de ser devolvida à
União. Ela foi destinada à construção do “Sistema de Aterros Sanitários
Coletivos referentes ao Seridó e à região do Alto Oeste” e os recursos
foram viabilizados por meio de convênio entre Funasa e Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN), porém a vigência se
encerra no próximo dia 13 de dezembro deste ano e os valores só serão
liberados com a aprovação técnica dos projetos de engenharia e da
regularização dos terrenos, ainda pendentes.
Riscos à população - Vistorias
do Ibama nos atuais lixões apontam o descarte de carcaças de animais,
material hospitalar, resíduos dos matadouros e diversas áreas com sinais
de que tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A análise evidencia que
nenhum dos espaços atende a critérios mínimos estabelecidos pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A existência dessas áreas favorece a
proliferação e atração de urubus, mosquitos, moscas, bactérias, fungos,
dentre outros vetores de doenças transmissíveis aos seres humanos.
Somado a isso, não são promovidas quaisquer ações de redução dos danos
ambientais.
Prazos e indenização - A ação
proposta pelo MPF requer, entre outras providências, o estabelecimento,
dentro de 60 dias, de um cronograma para que o aterro sanitário venha a
ser construído (juntamente com as seis estações de transbordo) e que
seja fixado um prazo máximo de 18 meses para a conclusão da obra.
Reconhecendo os prejuízos ambientais e
sociais causados pelos lixões, o MPF solicita ainda a cobrança de uma
indenização por dano moral coletivo em um valor mínimo de R$ 375 mil a
ser rateado de acordo com a população de cada cidade. O pedido do MPF é
que, preferencialmente, esse dinheiro seja destinado ao fomento de
coleta seletiva nos municípios réus e à capacitação dos catadores que
atuam nos lixões, para que esses profissionais possam trabalhar com o
sistema de aterros sanitários.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800691-57.2016.4.05.8402.
Fonte: Portal do MPF do RN
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