A
Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), a Medida
Provisória 735/16, que modifica vários pontos da legislação do setor
elétrico, reduz o controle da Eletrobras sobre as distribuidoras de
energia e limita o subsídio federal para pagar o combustível usado na
geração de energia para a região Norte. A matéria será analisada ainda
pelo Senado.
Pelo
PSDB, coube ao deputado federal Rogério Marinho liderar a legenda na
votação da matéria em plenário. O parlamentar costurou acordo entre os
líderes com o objetivo de manter os subsídios para as energias
renováveis (eólica, solar e biomassa), o que foi prontamente aceito pelo
relator da matéria, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
“Essa
MP é importante para reestruturação e modernização do setor energético
do país. As fontes renováveis precisam ser potencializadas, é um projeto
de nação fundamental para o Brasil. Os subsídios precisam ser mantidos e
retirados de forma gradativa e isonômica”, disse Rogério Marinho em
discurso no plenário da Casa.
Para
empreendimentos de geração de energia que, nos últimos 24 meses,
tiveram sua concessão ou autorização revogada por atraso no
funcionamento, Aleluia propõe um perdão de 80% das multas contratuais,
com rescisão dos contratos de venda de energia, isenção do pagamento
pelo uso de bem público de aproveitamento hidrelétrico e liberação ou
restituição de 70% das garantias.
A
rescisão do contrato também prevê que a empresa não será impedida de
participar de novas outorgas e será ressarcida de custos pela elaboração
de estudos ou projetos de aproveitamento hidrelétrico.
Para
facilitar a concessão de distribuidoras de energia elétrica assumidas
pela Eletrobras na década de 1990, a MP permite à União transferir o
controle acionário dessas empresas por 30 anos ao vencedor do leilão.
A
Eletrobras terá, entretanto, segundo o projeto de conversão, de manter a
forma de garantia prevista nos contratos existentes de fornecimento de
energia e gás natural celebrados, pois algumas distribuidoras do sistema
isolado também geram energia com termelétricas.
Com
a MP, argumenta o governo, a União não precisaria apurar o valor dos
bens reversíveis e pagá-los à Eletrobras, controladora dessas
distribuidoras. Seriam evitadas assim a liquidação oficial da empresa,
demissões de seu pessoal e interrupção dos contratos com fornecedores.
Para garantir isso, o relator incluiu dispositivo que determina ao novo
controlador manter, por um mínimo de dois anos, 70% do total atual de
empregados.
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